Despacho n.º 9271/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 9271/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho na
Universidade de Évora e Serviços de Ação Social.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, após con-
sulta pública, por meu despacho de 26/06/2023 é aprovado e posto em vigor o Código de conduta
para a prevenção e combate ao assédio no trabalho na Universidade de Évora, que se anexa ao
presente despacho.
ANEXO
Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
na Universidade de Évora e Serviços de Ação Social
Preâmbulo
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, na redação em vigor, veio reforçar o quadro legislativo para
a prevenção e combate a práticas de assédio no trabalho nos setores público e privado, alterando
a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em
vigor), acrescentando a alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, bem como a alínea k), do n.º 1, do seu
artigo 71.º, impondo ao empregador público a obrigação de adotar códigos de boa conduta para a
prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver
conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
De notar que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), estatui
que, todos os trabalhadores/as têm direito à organização do trabalho em condições socialmente
dignificantes e que a tutela do assédio moral e sexual é reforçada pelo disposto no seu artigo 13.º,
bem como o disposto nas alíneas a) e c) do já mencionado artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, nos termos das quais, respetivamente, o empregador público deve respeitar e
tratar com urbanidade e probidade as pessoas que exercem a sua atividade laboral e proporcionar
boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico, como moral.
Foram ainda consideradas as orientações veiculadas no Guia informativo, da Comissão para a
Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), para a prevenção e combate de situações de assédio
no local de trabalho, de março de 2013, divulgadas como instrumento de apoio a esta temática.
A Universidade de Évora tem o firme propósito de impedir a ocorrência de todo o tipo assédio
e, caso ele ocorra, garantir a aplicação das medidas adequadas à prevenção da sua repetição,
assegurando a tutela da dignidade da pessoa humana, a tutela da igualdade e da não discrimina-
ção, considerando o assédio no trabalho como uma violação ao conceito de trabalho digno. Este
compromisso público da defesa dos valores da não discriminação, de um ambiente seguro, de uma
cultura organizacional civicamente responsável e de combate ao assédio no trabalho, tem como
instrumento privilegiado o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
na Universidade de Évora e nos Serviços de Ação Social. Desta forma, estamos a contribuir para
que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor,
garantindo a salvaguarda da integridade moral de todas as pessoas da comunidade UÉvora e a
assegurar o seu direito a condições de trabalho e estudo, que respeitem a sua dignidade individual,
potenciando a motivação e o desempenho.
Ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP, e após auscultação de todas as entidades
interessadas, incluindo estruturas sindicais, mediante consulta realizada para o efeito, aprova -se o

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