Despacho n.º 9271/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Data28 Junho 2021
Gazette Issue183
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho n.º 9271/2021
Sumário: Homologa os Estatutos da Escola Superior Agrária.
Homologação dos Estatutos da Escola Superior Agrária — ESA
Nos termos do disposto no artigo 96.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Cas-
telo (IPVC) cujas alterações foram homologadas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021, a Diretora da Escola Superior
Agrária — ESA — submeteu ao presidente do Instituto a presente proposta de estatutos da escola,
que tem como objetivo fundamental conformar os estatutos da ESA, uma das escolas do IPVC,
com os estatutos do IPVC, alterados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021.
A presente proposta foi objeto de auscultação pelos diversos órgãos da unidade orgânica,
visando essencialmente a adequação dos atuais estatutos da escola, homologados pelo Despacho
n.º 4340/2011, publicado na 2.ª série do DR, n.º 48, de 09 de março de 2011, aos atuais estatutos do IPVC.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a
sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos
da Escola Superior Agrária — ESA, que são publicados em anexo a este despacho.
26 de agosto de 2021. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
ANEXO
Estatutos da Escola Superior Agrária
A Escola foi criada pelo Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de novembro, com a designação de
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima. Através do Despacho IPVC -P -05/96, publicado no DR, 2.ª série,
n.º 58, de 8 de março, foram homologados os Estatutos da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima.
Com a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 26,
de 6 de fevereiro, que homologou os Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, no quadro
do novo regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, a Escola passou a designar -se Escola Superior Agrária, com novos estatutos homologados
através do Despacho n.º 4340/2011, publicado na 2.ª série do DR, n.º 48, de 09 de março de 2011.
Os presentes estatutos adequam os estatutos da Escola Superior Agrária aos novos Estatutos
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021,
do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 123, de 28 de junho de 2021.
Na elaboração dos presentes estatutos foram tidas em consideração as especificidades da
Escola Superior Agrária, a missão e atribuições do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o
seu envolvimento com a comunidade em que está inserida, bem como os objetivos essenciais de
desenvolvimento do ensino superior.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Conceito e Missão
1 — A Escola Superior Agrária, adiante designada por ESA ou Escola, é uma unidade orgâ-
nica de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por
IPVC ou Instituto, ao serviço do desenvolvimento da pessoa e da sociedade, que cria e partilha
conhecimento, ciência, tecnologia e cultura.

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