Despacho n.º 9262/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Data16 Janeiro 2023
Gazette Issue175
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 9262/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da
Águas do Norte, S. A., sobre parcela de terreno com vista à realização do projeto de
ligação de saneamento no lugar de Arufe, no concelho de Baião.
Com vista à realização do projeto de Ligação de Saneamento no Lugar de Arufe, no concelho
de Baião, da empreitada do Acordo Quadro Singular para a execução de empreitadas de liga-
ções de redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais — lote A (Amarante e
Baião) — PRC_0512/2021_GAEEB0803 — integrada no Contrato de Parceria Pública celebrada
entre o Estado Português e os municípios de Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Santo
Tirso e Trofa, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão
e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de
Portugal, criado pelo Decreto -Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a
constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre uma parcela iden-
tificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho
n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos
termos e para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do
Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual reda-
ção, e com base nos fundamentos constantes da informação n.º I000962 -202301 -ARHN.DRHI, da
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — Aprovar o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele
fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização da parcela de terreno a sujeitar a
servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A.,
com vista à realização da obra referida.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 125 m2 e
extensão de 42 metros, incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros para
cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de
porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,50 metros;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo da conduta
com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;
e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funciona-
mento da infraestrutura.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer
título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído,
bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título
das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem
como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem,
sempre que se mostre necessário, o seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem
lhe suceda, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e explo-
ração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou

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