Despacho n.º 9253/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Gazette Issue175
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Ação Climática
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros
e do Ambiente e da Ação Climática
Despacho n.º 9253/2023
Sumário: Estabelece o Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento
nos Domínios do Ambiente e da Ação Climática (2030).
Considerando:
Os compromissos decorrentes do Acordo de Paris sobre o Clima e da Convenção -Quadro das
Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;
As responsabilidades assumidas no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentá-
vel das Nações Unidas e o compromisso com a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, nomeadamente os Objetivos 6, 7, 11, 13, 14, 15 e 17;
A cooperação multilateral nas áreas do ambiente e da ação climática que se vem desenvol-
vendo sob a égide da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
As orientações decorrentes da Declaração sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento do
Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Eco-
nómico sobre o alinhamento da cooperação com os objetivos internacionais em matéria ambiental;
A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP2030), aprovada em anexo à Resolução
do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, que consagra a proteção do ambiente
e o combate às alterações climáticas como um pilar prioritário e transversal de intervenção;
A prioridade concedida pela ECP2030 à atuação, num primeiro nível, nos Países Africanos
de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e em Timor -Leste, mas também, e num segundo nível, no
Norte de África, na África Ocidental e na América Latina;
A intenção de estabelecer um programa conjunto plurianual nos domínios do ambiente e da ação
climática pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e do ambiente e da ação climática,
com um horizonte temporal até 2030, que permita uma intervenção mais estruturada, transparente
e com maior impacto nos países parceiros:
Assim, atendendo ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de
dezembro, determina -se o seguinte:
1 — Estabelecer o Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento
nos domínios do Ambiente e da Ação Climática, com o horizonte temporal até 2030 e financiado
pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e do ambiente e da ação climática, preferen-
cialmente nos domínios da água e saneamento, da conservação da natureza e biodiversidade e
das transições energética e climática, nos termos constantes do anexo ao presente despacho, que
do mesmo faz parte integrante.
2 — No âmbito do presente Programa, e com particular enfoque nos PALOP e em Timor -Leste,
estabelecer que a linha de financiamento anual aí prevista para projetos de cooperação para o
desenvolvimento através de aviso, é publicada no primeiro semestre de cada ano a que respeita,
a partir de 2024, sob a responsabilidade do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
(Camões, I. P.), e do Fundo Ambiental.
3 — Sem prejuízo do referido no número anterior, proceder à abertura e operacionalização da
linha de financiamento referente a 2023, no valor de € 1 000 000,00 (um milhão de euros), através
do orçamento do Camões, I. P., e sob a responsabilidade deste Instituto.
4 — Constituir uma Comissão responsável pela análise e seleção de projetos apresentados
ao abrigo da linha de financiamento referida no número anterior, a qual integra um representante
do Camões, I. P., e outro do Fundo Ambiental.

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