Despacho n.º 9251/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Despacho n.º 9251/2021

Sumário: Altera a redação da tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

O Despacho n.º 4672/2021, de 7 de maio, procedeu à aprovação da tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Considerando que as taxas definidas para a utilização de instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor devem, por um lado, garantir o acesso à prática desportiva à população e a entidades sem fins lucrativos, mas por outro não devem promover uma distorção do mercado concorrencial, importa promover uma diferenciação nas taxas, discriminando positivamente entidades que promovam atividades sem fins lucrativos.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - A tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovada pelo Despacho n.º 4672/2021, de 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Serviços Gerais

[...]

Departamento de Formação e Qualificação

[...]

Laboratório de Análises de Dopagem

[...]

Departamento de Medicina Desportiva

[...]

Direções Regionais

(ver documento original)

Museu Nacional do Desporto

[...]

Centro Desportivo Nacional do Jamor

Condições específicas:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

(ver documento original)

Centro de Alto Rendimento do Jamor

[...]»

2 - É republicada, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovada pelo Despacho n.º 4672/2021, de 7 de maio.

3 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

8 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

Republicação da tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Serviços Gerais

(ver documento original)

Departamento de...

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