Despacho n.º 9250/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Despacho n.º 9250/2018

Na sequência da publicação dos despachos n.º 2814/2016, no dia 24 de fevereiro, DR n.º 38, 2.ª série, o qual foi proferido em 03 de fevereiro de 2015 pelo senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça e n.º 6027/2018, no dia 20 de junho, DR n.º 117, 2.ª série, o qual foi proferido em 06 de junho de 2018, pelo senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 106.º n.º 5 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - Subdelego nos Secretários de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 25.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes bens e serviços:

i) Mobiliário (incluindo estantes);

ii) Equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) quando implique ampliação dos sistemas instalados;

iii) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;

iv) Equipamento informático;

v) Aparelhos áudio e de vídeo-conferência;

vi) Fotocopiadoras ou multifuncionais;

vii) Equipamentos de segurança quando implique ampliação dos sistemas instalados (não incluindo extintores de incêndios)

viii) Serviços de segurança;

ix) Serviços de limpeza;

x) Serviços de assistência técnica a fotocopiadoras e multifuncionais;

xi) Serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, de segurança passiva; de elevadores, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de vídeo conferência.

b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, IP;

c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo...

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