Despacho n.º 9243/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data22 Janeiro 2021
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 628
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Despacho n.º 9243/2023
Sumário: Subdelegação e delegação de competências nos vereadores a tempo inteiro.
Subdelegação e Delegação de Competências nos Vereadores a tempo inteiro
Considerando:
1) A delegação no Presidente da Câmara de competências da Câmara Municipal, tomada
por deliberação de 14 e 22 de outubro de 2021, com possibilidade de subdelegação em qualquer
dos Vereadores, em conformidade com o artigo 34.º e com o n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
2) Considerando que o meu despacho de redistribuição de pelouros, de 2 de maio de 2023,
careceu de alteração, na medida em que, por uma questão de eficácia, houve a necessidade de
dividir o pelouro no âmbito do licenciamento especial entre licenciamento especial “diverso” e licen-
ciamento especial relativo às obras particulares, sendo que o licenciamento especial “diverso” foi
atribuído à Senhora Vice -Presidente e o licenciamento especial relativo às obras particulares foi
atribuído ao Senhor Vereador, ao qual foi distribuído o pelouro das obras particulares, importando
assim reajustar as competências no que toca ao licenciamento especial, entre a Senhora Vice-
-Presidente e o Senhor Vereador;
3) O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua atual redação, que refere no seu artigo 44.º que os órgãos administrativos normal-
mente competentes para decidir em determinada matéria podem, sempre que para tal estejam
habilitados por lei, permitir, através de um ato de delegação de poderes, que outro órgão ou agente
pratique atos sobre a mesma matéria;
4) Que, por meu despacho, datado de dezanove de outubro de 2021, proferido ao abrigo do
disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, foi
efetuada a distribuição dos pelouros;
5) Que, por meu despacho, datado de dois de maio de 2023, proferido ao abrigo do disposto
no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, foi efetuada a
redistribuição dos pelouros, tendo o mesmo sido alterado por meu despacho, datado de um de
junho de 2023, com efeitos retroativos a dois de maio de 2023;
Destarte, exaro o presente despacho que materializa a subdelegação e delegação de com-
petências do signatário nos Vereadores, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 34.º e
do artigo 38.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos
artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro e das demais disposições legais supra mencionadas, com a seguinte distribuição:
1 — Na Exma. Senhora Vereadora, Sílvia da Fonseca Silva, designada Vice -Presidente, as
competências a seguir enunciadas:
1.1 — Subdelegação de competências:
a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do municí-
pio, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (artigo 33.º, n.º 1,
alínea q));
b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com outras
entidades da administração central, no âmbito das suas funções (artigo 33.º, n.º 1, alínea r));
c) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços no âmbito das suas funções até ao limite
de 50.000€ (artigo 33.º, n.º 1, alínea dd));
d) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (artigo 33.º, n.º 1, alínea gg));
e) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, no âmbito das suas
funções (artigo 33.º, n.º 1, alínea ll));
f) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, no âmbito das suas
funções (artigo 33.º, n.º 1, alínea nn));

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