Despacho n.º 924/2017 de 10 de maio de 2017

Data de publicação10 Maio 2017
Gazette Issue85
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho n.º 1153/2012, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 161, de 21 de agosto, a sociedade Carla Lopes, Unipessoal, Lda. (adiante designada por Promotor), com o número de identificação fiscal 510068138, foi beneficiária, ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 92.943,73 euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 132.776,76 euros.

Considerando que aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2013, entre a Região Autónoma dos Açores e o Promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que o Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito.

Considerando que, analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão.

Considerando que, o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, em representação da Região.

Assim,

Determino, ao abrigo do n° 1 do artigo 18° do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho o seguinte:

1. Rescindir o contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao...

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