Despacho n.º 9231/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Gazette Issue174
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 9231/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Tomar.
O enquadramento jurídico nacional do voluntariado, definido pela Lei n.º 71/98, de 3 de
novembro e regulamentado pelo Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual,
contém orientações subjacentes à ação de voluntariado, bem como os princípios, direitos e deveres
do voluntário.
Tendo já sido incentivadas e realizadas diversas ações de voluntariado vocacionadas para o
apoio à comunidade onde se insere o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), reconheceu -se a neces-
sidade de criação de um regulamento específico adequado às suas especificidades e relativo às
atividades desenvolvidas no âmbito do voluntariado.
Perante o exposto e considerando o seguinte:
A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior (RJIES), estabelece na alínea f) do artigo 8.º, como atribuição das Instituições
de Ensino Superior, entre outras, “a prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desen-
volvimento”, bem como, no âmbito da responsabilidade social das referidas instituições, o dever
de “apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições adequadas ao desenvolvi-
mento simultâneo da atividade académica” conforme disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a) do
mesmo diploma legal;
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua
atual redação, esclarece ainda nos termos do artigo 2.º, n.º 4, que o “sistema educativo responde às
necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmo-
nioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis,
autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho” organizando -se de forma
a “assegurar a formação cívica e moral dos jovens” e contribuindo para a “realização pessoal e
comunitária dos indivíduos, não só, pela formação para o sistema de ocupações socialmente úteis,
mas ainda pela prática e aprendizagem da utilização criativa dos tempos livres” conforme disposto
nas alíneas c) e f) do artigo 3.º;
Os Estatutos do Politécnico de Tomar assumem igualmente, como missão da Instituição, a
“formação global do indivíduo, nos termos do artigo 3.º, n.º 2 prevendo -se ainda na alínea g) do
n.º 1 do seu artigo 4.º “a prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento”;
Pelo ora exposto, é elaborado o presente Regulamento, após ouvido o Conselho Académico,
os Conselhos Técnico -Científicos e Pedagógicos das Unidades Orgânicas, do Instituto Politécnico
de Tomar, conforme disposto respetivamente nos artigos, 48.º, n.º 1, al. c), artigo 74.º, n.º 1, alínea k)
e artigo 76.º alínea k), dos Estatutos do IPT.
Nos termos da alínea n) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar,
aprovo o Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Tomar, que é publicado em anexo
ao presente despacho.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua aprovação.
Determina -se a publicação do despacho e do Regulamento do Voluntariado do Instituto Poli-
técnico de Tomar e da respetiva Grelha de avaliação qualitativa da colaboração do voluntário, em
anexo I, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do IPT e respetivas Escolas.
O referido regulamento entrará em vigor um dia após a publicação na 2.ª série do Diário da
República.

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