Despacho n.º 923/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Data02 Novembro 2020
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.º
923/2022
Sumário: Designação do grupo de trabalho técnico de monitorização e acompanhamento de per-
cursos de estudantes estrangeiros em Portugal.
O presente despacho tem por objetivo garantir condições adequadas de acolhimento de es-
tudantes estrangeiros em Portugal, designadamente aqueles oriundos de países de língua oficial
portuguesa. Desse modo, reforça e alarga o âmbito do meu despacho de 2 de novembro de 2020
relativo à análise das condições de acolhimento de jovens da Guiné -Bissau em Portugal, de forma
a reforçar as condições de efetiva internacionalização do ensino superior e do sistema de ciência
e tecnologia em Portugal, os quais têm conhecido um processo sem precedentes. Uma das dimen-
sões em que se expressa esta crescente internacionalização é a intensificação da mobilidade de
estudantes estrangeiros, sendo de especial realce que os estudantes de nacionalidade estrangeira
têm aumentado consistentemente ao longo dos anos, sendo hoje o triplo do que eram no início
da década, representando hoje cerca de 59 000 inscritos e 14 % do total de estudantes de ensino
superior em Portugal.
A promoção do programa «Estudar e investigar em Portugal” (i.e., «Study and Research in
Portugal»), a simplificação do processo de acesso e permanência em Portugal por parte de es-
tudantes oriundos de países terceiros, através da revisão do quadro legal do regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, bem como a
revisão do Estatuto de Estudante Internacional operada através do Decreto -Lei n.º 62/2018, de
6 de agosto, têm contribuído para aumentar a atratividade internacional de Portugal para os estu-
dantes internacionais, alcançando um reconhecimento que importa valorizar e continuar a reforçar
a diversos níveis.
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros beneficiam de distintos regimes de acesso ao
ensino superior em Portugal, incluindo:
a) Concurso especial para estudantes internacionais (instituído pelo Decreto -Lei n.º 36/2014, de
10 de março, que veio regular o estatuto do estudante internacional) de acesso ao ensino superior
público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais específicas
que tenham concluído o ensino secundário no estrangeiro;
b) Regimes especiais que visam o ingresso no ensino superior e que se destinam aos estudantes
que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes,
relevando de entre os regimes especiais o regime D — Bolseiros Nacionais dos Países Africanos
de Expressão Portuguesa e o regime G — Naturais e Filhos de Naturais de Timor -Leste;
c) Concursos institucionais de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, de acesso
ao ensino superior público e ao ensino superior privado;
d) Concursos institucionais que visam o acesso ao ensino privado;
e) Concurso nacional de acesso ao ensino superior que visa o acesso ao ensino superior
público.
É neste contexto que a crescente atratividade de Portugal para os estudantes internacionais
e o crescente ingresso de estudantes estrangeiros tem alterado progressivamente a identidade
e cultura de muitas das instituições de ensino superior e das regiões onde estão localizadas, es-
pecialmente nas regiões de menor densidade demográfica, onde se registou o crescimento muito
significativo de estudantes internacionais nos últimos anos.
Para esta significativa evolução do número de estudantes estrangeiros, evidenciada no anexo
ao presente despacho, contribuiu o crescimento de estudantes provenientes da Comunidade de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT