Despacho n.º 9229/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data10 Agosto 2023
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 354
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 9229/2023
Sumário: Aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Gestão de Turismo,
a funcionar na Escola Superior de Ciências Empresariais.
De acordo com os artigos 40.º -S e 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na reda-
ção dada pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos
e diplomas do ensino superior — RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do
Curso Técnico Superior Profissional de Gestão de Turismo (T125), pela Escola Superior de Ciências
Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso n.º 7388/2018, no
Diário da República, 2.ª série, n.º 105 de 1 de junho, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral
do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 57.2/2017, em 10 de agosto de 2023,
sendo as alterações relativas à estrutura curricular e plano de estudos, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
14 de agosto de 2023. — O Vice -Presidente do IPS, em regime de suplência, Professor Doutor
Pedro Ferreira.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal — Escola Superior de Edu-
cação, Instituto Politécnico de Setúbal — Escola Superior de Ciências Empresariais (3151;3153)
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Gestão de Turismo (T125)
3 — Área de educação e formação: 812 — Turismo e lazer
4 — Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Economia e Português
5 — Localidades de ministração: Setúbal; Grândola
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 56
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 140
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição Geral
Planear e gerir atividades turísticas, em particular, operações de gestão empresarial, comercial
e marketing, eventos e animação, itinerários turísticos e reservas, tendo em conta a legislação e
os padrões de qualidade aplicáveis ao turismo.
7.2 — Atividades Principais
a) Elaborar planos de marketing;
b) Operacionalizar a política comercial da organização;
c) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;
d) Gerir recursos humanos;
e) Orçamentar atividades turísticas;
f) Elaborar itinerários turísticos;
g) Gerir operações turísticas;
h) Realizar estudos de mercado relacionados com a atividade turística;
i) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística;
j) Elaborar relatórios de análise e apoio à gestão.
8 — Referencial de competências:
8.1 — Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;
b) Conhecimentos especializados de execução técnica de produtos turísticos;

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