Despacho n.º 9219/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Despacho n.º 9219/2021

Sumário: Atualização do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Considerando que o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos foi homologado em 05 de abril de 2010, mas não chegou a ser publicado no Diário da República; tendo em conta que persiste a obrigatoriedade de publicação de regulamentos no Jornal Oficial e essa obrigação legal tem sido apontada em exercícios vários de auditorias aos Serviços Académicos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE); face a essa necessidade, e por iniciativa daqueles Serviços, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea d) do n.º 1 dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo n.º 44/2008, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, aprovo a atualização do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (no que respeita exclusivamente às referências legislativas e às formalidades de apresentação de candidaturas, que foram evoluindo ao longo dos últimos anos desde a aprovação deste Regulamento):

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos (previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro).

Artigo 1.º

Objeto, âmbito e validade

1 - O presente Regulamento visa avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura na ESHTE.

2 - As provas são realizadas anualmente.

3 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no n.º 1, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

4 - A aprovação nas provas é válida, exclusivamente, para o curso da ESHTE a que o candidato se propôs no ato de inscrição.

5 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura e inscrição na ESHTE no ano da aprovação e no ano letivo imediatamente subsequente.

6 - Os candidatos aprovados nas provas ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixados pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

Artigo 2.º

Condições especiais de acesso e ingresso

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam cumulativamente, as seguintes condições:

a) Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Reúnam as condições previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, ou seja, têm igualmente acesso ao ensino superior, nas condições a definir pelo Governo, através de decreto-lei: a) Os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior; b) Os titulares de qualificações pós-secundárias apropriadas.

Artigo 3.º

Inscrição e Prazos

O processo de candidatura, o qual se realiza exclusivamente on-line, é feito através do Portal de Candidaturas que pode ser acedido em https://dif.eshte.pt/cssnet/page.

O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas, constam em anexo (Anexo I) e são publicados anualmente no Diário da República e divulgados através do site da internet da ESHTE.

O processo de inscrição será instruído com os seguintes documentos:

1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão liminar pelo júri nomeado para o efeito, e que deverão acompanhar o formulário online (candidatos deverão preencher os dados de modo completo, na plataforma, tal como constam do Cartão do Cidadão):

Cartão de Cidadão ou Certidão de Nascimento ou Passaporte

Cartão de Contribuinte

Declaração para Maiores de 23

Carta de Motivação

Curriculum Vitae (CV) devidamente comprovado*

Outros...

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