Despacho n.º 9198/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 9198/2023
Sumário: Autoriza as áreas de intervenção e subdelegação de competências na adjunta do admi-
nistrador.
Áreas de intervenção e subdelegação de competências na Adjunta do Administrador
Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de
Aveiro, “O Administrador pode, a título permanente ou casuisticamente, delegar no Adjunto, havendo
um só, ou, havendo mais do que um, em ambos ou em qualquer dos Adjuntos, para que as exerçam
conjunta e ou individualmente, as competências próprias e aquelas que, sem reserva de subdelega-
ção, nele estejam delegadas ou subdelegadas, em qualquer caso sem prejuízo dos poderes de supe-
rintendência e de avocação e nas condições previstas no despacho de delegação ou subdelegação”.
Tendo presente o disposto no Despacho n.º 40 -REIT/2023, de 15 de junho último, através
do qual se procedeu à nomeação da Lic.ª Maria da Luz Portugal Fontes Pereira de Melo Granjeia
como adjunta do Administrador, importa agora proceder à definição das áreas preferenciais de
intervenção da Sr.ª Adjunta, nos moldes a seguir explicitados:
Contratação Pública, visando a operacionalização das diretrizes superiormente emanadas
neste âmbito e alinhamento com a Área de Aquisições e Contratos relativamente à implementação
de medidas de controlo e de garantia de qualidade, em especial as consignadas na regulamentação
recentemente aprovada neste âmbito, procurando conferir eficiência, eficácia e racionalidade aos
procedimentos em vigor;
Acompanhamento e supervisão dos processos de natureza pré -contenciosa e contenciosa
relacionados com a contratação pública;
Articulação com os demais serviços e estruturas na área de intervenção supramencionada,
em particular com o GabCampi e Serviços de Gestão Técnica;
Recursos Humanos, nomeadamente no que diz respeito ao esforço em curso na UA rela-
tivo à Estratégia para o Desenvolvimento Profissional e Pessoal dos Trabalhadores da UA e à
Linha 3UA — Implementação do Sistema de Gestão da Conciliação da Vida Profissional, Pessoal
e Familiar na Universidade de Aveiro.
No que ao específico feixe de competências concerne, e tendo presente o teor do Despacho
n.º 7639/2022, de 20 de junho, o consignado nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, e o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em
especial no seu n.º 3, subdelego na Adjunta do Administrador, Maria da Luz Portugal Fontes Pereira
de Melo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, os seguintes poderes:
a) Atos de gestão de recursos humanos:
Em geral:
i) Requerer a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes
das diversas unidades, nos termos legais;
ii) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da
lei do processo;
Em relação ao pessoal técnico, administrativo e de gestão:
i) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por
conveniência do serviço;
ii) Despachar requerimentos de cessação de funções;
iii) Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores com o de outras funções
públicas ou privadas;

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