Despacho n.º 9195/2017
Data de publicação | 18 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia |
Despacho n.º 9195/2017
A Universidade de Lisboa (ULisboa) assegura a existência de um sistema de garantia da qualidade, organizado de acordo com as melhores práticas internacionais. A autoavaliação, a avaliação externa independente, bem como a regular prestação de contas à comunidade académica e à sociedade, são elementos decisivos para o desenvolvimento da instituição e para a sua afirmação como universidade de referência.
A criação de um sistema integrado de gestão da qualidade para as instituições de ensino superior decorre:
i) Das disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro;
ii) Dos princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);
iii) Dos referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior, as quais devem:
a) Adotar, em função da respetiva missão, uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como dos procedimentos adequados à sua prossecução;
b) Desenvolver medidas concretas para o desenvolvimento de uma cultura de garantia da qualidade em todos os domínios da sua atividade;
c) Definir e implementar uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade.
No âmbito da sua autonomia estatutária, cabe às escolas estabelecer o respetivo sistema de qualidade, nos termos dos respetivos estatutos. Após análise das boas práticas relevantes de terceiros foi estabelecida a seguinte metodologia:
1 - Aprovação do regulamento geral de um Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do ISA, a designar como QISA.
2 - Elaboração de um Manual de Qualidade que descreverá o QISA em detalhe, definindo a organização, responsabilidades e relações entre os diferentes processos, bem como os princípios orientadores a utilizar na sua implementação. A sua 1.ª versão definirá um conjunto inicial de Processos e Subprocessos de modo a viabilizar a eventual certificação por entidades reguladoras;
3 - Utilização do Plano de Qualidade, documento a rever anualmente, como instrumento para definição regular de novos processos a certificar.
O presente Despacho implementa a 1.ª fase deste processo.
Nestes termos:
No contexto do artigo 5.º do Estatutos da Universidade de Lisboa (publicado através do Despacho normativo n.º 5-A/2013 de 18 de abril de 2013, do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, e republicados através do Despacho normativo 1-A/2016 de 29 de fevereiro do Ministro da Ciência, Tecnologia e...
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