Despacho n.º 919/2018 de 7 de junho de 2018

Data de publicação07 Junho 2018
Gazette Issue108
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 108 QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 919/2018 de 7 de junho de 2018
Considerando que de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que
estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, as espécies Erica azorica
e são espécies protegidas que ocorrem no estado selvagem no território terrestre da Picconia azorica
Região Autónoma dos Açores, com características invasoras ou prejudiciais para as culturas,
nomeadamente da cultura da vinha em currais que podem, por essa razão, ser sujeitas a medidas de
controlo;
Considerando que existem indícios suficientes que demonstram que apenas a diminuição dos efetivos
das populações das espécies referidas poderá evitar graves prejuízos na cultura da vinha da ilha do Pico;
Considerando que se verifica que na ilha do Pico a densidade populacional daquelas espécies é
localmente excessiva, não se vislumbrando alternativa satisfatória à realização de uma operação de
correção populacional;
Considerando que a operação de correção populacional não prejudica a manutenção das populações
das espécies em causa num estado de conservação favorável na sua área de distribuição natural;
Considerando que o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura
da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP) apresenta como objetivos estratégicos a reabilitação e a
conservação da paisagem e a promoção do crescimento da atividade vitivinícola, em
complementaridade com o turismo e outras atividades económicas e a promoção de uma gestão
integrada da área;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da a)
Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de
2 de abril, a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:
1 - Autorizar a requerente Sandra Isabel da Rosa Sousa a realizar uma operação de correção
populacional das espécies (Urze) e (Pau-branco), com recurso a arranque Erica azorica Picconia azorica
ou corte, na sua propriedade de “Caminho do Carro”, sita na freguesia de Santa Luzia e concelho de
São Roque do Pico, com uma área total de 1,663 hectares, delimitada no mapa anexo ao presente
despacho e inscrita na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 6.285.º.
2 - As referidas ações de correção populacional visam a reabilitação da cultura tradicional da vinha em
currais e devem ser executadas de forma a não atingir exemplares de outras espécies protegidas.
3 - O presente despacho não inibe do cumprimento de qualquer outra legislação aplicável à ação em
curso, designadamente a necessidade da autorização da Direção Regional dos Recursos Florestais, nos
termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A, de 13 de abril.
4 - A correção da densidade populacional objeto do presente despacho deve ser concretizada no
prazo máximo de um ano, sendo, obrigatoriamente, acompanhada pelo Serviço de Ambiente do Pico,
que elaborará um relatório da operação, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo
65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
28 de maio de 2018. - A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Marta Isabel Vieira
Guerreiro.

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