Despacho n.º 9182/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Caranguejeira - Santa Catarina da Serra, Leiria
N.º 181 16 de setembro de 2021 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Caranguejeira — Santa Catarina da Serra, Leiria
Despacho n.º 9182/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de
Escolas Caranguejeira — Santa Catarina da Serra, Leiria.
Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntas do Diretor
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competên-
cia própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade
de diretor do Agrupamento de Escolas de Caranguejeira — Santa Catarina da Serra, delego, sem
possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e adjuntas as seguintes competências:
Na Subdiretora, Susana Manuela da Costa Lima Cabrita Franco, delego:
1) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do Conselho Administrativo
do Agrupamento;
2) Colaborar com o Diretor na preparação do Conselho Pedagógico;
3) Organização, coordenação e avaliação das Bibliotecas Escolares;
4) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo;
5) Supervisionar a constituição de turmas no que respeita à integração de alunos no âmbito
do DL n.º 54/2018, de 6 de julho;
6) Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do Diretor;
7) Assiduidade de assistentes operacionais da Educação Pré -Escolar e do Primeiro Ciclo;
8) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à Educação Pré -Escolar:
matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, avaliação, transferências de escola e
mudanças de turma, articulação com os coordenadores de departamento do pré -escolar e 1.º ciclo;
9) Articulação com a autarquia no que ao Pré -Escolar diz respeito;
10) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição
de docentes ausentes nas escolas da educação pré -escolar;
11) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial.
12) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8
do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas
faltas e impedimentos.
Na Adjunta do Diretor, Ilda Maria de Oliveira Sousa, delego:
1) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao primeiro ciclo: matrículas,
constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma,
provas finais (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares;
2) Articulação com a autarquia no que ao 1.º Ciclo diz respeito;
3) Coordenar a avaliação do 1.º ciclo;
4) Homologar pautas de avaliação de alunos, do primeiro ciclo;
5) Coadjuvar o diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição;
6) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso escolar;
7) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição
de docentes ausentes nas escolas do 1.º ciclo;

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