Despacho n.º 9143/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
www.dre.pt
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 329
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 9143/2022
Sumário: Delegação de competências nos dirigentes Eng.º Aurélio Oliveira, Dr.ª Carla Costa e
Eng.º Jorge Pinto.
Delegação de competências nos dirigentes
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde,
torna público, por despacho da Presidente da Câmara Municipal datado de 15 de julho do corrente,
foi proferido o seguinte despacho:
“Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração
Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as
sucessivas alterações, prevê a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares
de cargos de direção — n.º 2, do artigo 6.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual,
e artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual — como instrumento de gestão
privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburo-
cratização;
Considerando que, para prossecução dos objetivos de modernização administrativa e de sim-
plificação de procedimentos estabelecidos pelo Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação
atual, e conforme preconizado no artigo 27.º do citado diploma legal, bem como, nos artigos 44.º
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07
de janeiro, ao abrigo do n.º 3, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na redação atual, importa que sejam delegadas nos Dirigentes, Eng. Aurélio Oliveira, Dra. Carla
Costa, Eng. Jorge Pinto, as competências de acordo com as matérias reportadas a cada uma das
unidades orgânicas;
1 — No âmbito do funcionamento dos serviços municipais:
Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a
processos ou documentos constantes de processos arquivados e que carecem de despacho ou
deliberação dos eleitos locais;
Praticar atos de administração ordinária, muito concretamente, visar e assinar a correspon-
dência de mero expediente, bem como os demais atos e formalidades de caráter instrumental
necessários ao exercício da competência decisória do delegante, relativa aos assuntos que correm
pelos serviços da respetiva unidade orgânica.
2 — No âmbito da gestão e direção dos Recursos Humanos:
Aprovar e alterar o mapa de férias e as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo, do
regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
Justificar faltas.”
18 de julho de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues
Fernandes, Dr.ª
315527955

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