Despacho n.º 9142/2023

Data de publicação06 Setembro 2023
Data20 Janeiro 2023
Número da edição173
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
N.º 173 6 de setembro de 2023 Pág. 171
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Despacho n.º 9142/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho científico do Instituto Superior Técnico.
Tendo que presente que:
a) Os n.
os
3 e o 4 do artigo 2.º do Regimento do Conselho Científico, aprovado em 20 de janeiro
de 2021 e publicado em anexo ao Despacho n.º 5793/2021 (2.ª série do DR, n.º 112, de 11 de junho
de 2021), autorizam o Presidente do Conselho Científico a subdelegar as competências que este
Conselho lhe delegou;
b) O Conselho Científico ratificou, por deliberação tomada em 20 de janeiro de 2023, todos
os atos pretéritos, praticados no âmbito da delegação de competências estabelecida no n.º 4 do
artigo 2.º do Regimento do Conselho Científico, desde 04 de janeiro de 2023;
Decido:
1) Subdelegar, no Professor Fernando Manuel Bernardo Pereira, Vice -Presidente do Conselho
Científico, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico e/ou pelo
Reitor da Universidade:
a) Assegurar todo o expediente relativo a contratações de pessoal docente e investigador
incluindo, nomeadamente, as contratações, as renovações, as promoções e as rescisões;
b) Dar parecer sobre os pedidos de licenças, incluindo sabáticas, e de acumulação de funções
de docentes e investigadores, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas;
c) Declarar o interesse científico de deslocações em serviço das individualidades identificadas
nos Anexos A e B a este despacho;
d) Assegurar o expediente relativo à apreciação e aprovação das contratações e renovações
do pessoal especialmente contratado;
e) Assegurar o expediente relativo aos investigadores contratados ao abrigo do Decreto -Lei
n.º 57/2016;
f) Assegurar o expediente relativo à definição, cálculo e consolidação das medidas relaciona-
das com o cálculo de equivalentes a tempo inteiro (ETI) e com o Regulamento de Prestação de
Serviço dos Docentes (RSD);
g) Assegurar o expediente relacionado com a gestão institucional, incluindo a de pronúncia
sobre os regulamentos das unidades nos termos da alínea d) do n.º 11 do art. 10 dos Estatutos;
2) Subdelegar, na Professora Maria Matilde Soares Duarte Marques, Vice -Presidente do
Conselho Científico, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico
e/ou pelo Reitor da Universidade:
a) Designar os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado
(Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido
antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
b) Designar os júris de equivalência ao grau de mestre (Bolonha) desde que aqueles estejam
conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e
estruturas envolvidas;
c) Homologar as deliberações de júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura
e mestrado (Bolonha), de júris de equivalência ao grau de mestre (Bolonha) e da Comissão Perma-
nente de Equivalências sobre reconhecimento de graus e percursos de estudo de 1.º e 2.º Ciclo,
desde que aquelas estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas
da audição das unidades e estruturas envolvidas;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT