Despacho n.º 9138/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Data21 Abril 2022
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pedrógão Grande
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Despacho n.º 9138/2022
Sumário: Designação, em regime de substituição, de cargos dirigentes do Município de Pedró-
gão Grande.
Designação, em regime de substituição, de cargos dirigentes
do Município de Pedrógão Grande
Considerando que:
A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de
30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezem-
bro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1, do artigo 27.º
que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura
do lugar;
Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diploma
que adaptou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública
à Administração Local, o exercício de cargo dirigente, em regime de substituição, pode ser exercido
por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pedrógão Grande
foi aprovado pelos órgãos municipais competentes, na reunião de 21 de abril de 2022 e sessão de
29 de abril de 2022, tendo sido publicado no Diário da República n.º 94/2022, 2.ª série, em 16 de
maio de 2022;
O mapa de pessoal, onde os lugares dirigentes se encontram previstos e não ocupados, foi
aprovado pelos órgãos municipais competentes em 29 de abril de 2022;
Considerando que os requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos
dirigentes intermédios de 3.º grau foram previstas, contempladas e aprovadas no Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais do Município de Pedrógão Grande;
Não obstante e sem perder de vista os princípios da aproximação dos serviços às popula-
ções, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos
públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação
dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da atividade administrativa, sem-
pre prevalecerá a necessidade de proceder à adoção das soluções menos penalizadoras para o
funcionamento dos serviços municipais, tendo como subjacente o interesse público que norteia a
atividade municipal;
Os lugares no mapa de pessoal correspondentes aos cargos dirigentes de Chefe da Divisão de
Ambiente, Desenvolvimento e Sociedade, de Chefe de Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo
e de Chefe de Unidade Económico -financeira, encontram -se vagos, pelo que se torna necessário
proceder à designação dos respetivos dirigentes, em regime de substituição pelo período de 90 dias,
salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda,
cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, referida, de forma a
assegurar o normal e regular desenvolvimento das atividades e funcionamento dos serviços;
Os lugares podem ser preenchidos por trabalhadores, detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, com vasta experiência profissional em carreira para cujo provi-
mento é exigível uma licenciatura, nomeadamente na carreira técnica superior, reconhecidamente
dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil
pretendido para o titular do cargo, conforme o comprovam as notas relativas ao currículo académico
e profissional que se anexam e que fazem parte integrante do presente despacho.
Pelas razões de facto e de direito anteriormente expostas, determino:
a) Designar, ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com as disposições constantes do artigo 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro e do artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, todas na sua redação atualizada, os

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT