Despacho n.º 9137/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Gazette Issue143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcobaça
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA
Despacho n.º 9137/2022
Sumário: Alteração à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua atual redação, tornam -se públicas as alterações à Estrutura e Organização
dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, publicada no Diário da República pelo Despacho
n.º 12870 -B/2021, de 31 de dezembro, no seguimento de:
a) Alterações aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia
30/06/2022, na sequência de proposta respeitante à alteração da estrutura nuclear dos serviços,
aprovada pela Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada no dia 20/06/2022;
b) Alterações aprovadas pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 11/07/2022,
na sequência de proposta respeitante à alteração da estrutura flexível dos serviços;
c
) Alterações respeitantes às subunidades orgânicas, na sequência de meu despacho, datado
de 13/07/2022.
Alteração à Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça
Artigo 1.º
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 8.º, 12.º, 14.º, 25.º, 26.º, 31.º, 51.º e 66.º da Estrutura e Orga-
nização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, publicada na 2.ª série do Diário da Repú-
blica, pelo Despacho n.º 12870 -B/2021, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — A estrutura hierarquizada é constituída por:
a) Estrutura nuclear, composta por um número máximo de 3 (três) departamentos municipais;
b) Estrutura flexível, composta por um número máximo de 25 (vinte e cinco) unidades orgânicas
flexíveis — sendo 15 (quinze) delas Divisões (dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia
de 2.º Grau) e as restantes 10 (dez) Unidades (dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia
de 3.º Grau) — e por um número máximo de 9 (nove) subunidades orgânicas (Secções);
3 — [...]
Artigo 2.º
[...]
1 — Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal dispõe das seguintes
unidades orgânicas nucleares na direta superintendência do respetivo Presidente ou do Vereador
com competência para tal efeito delegada:
a) Departamento de Administração Geral;
b) (Revogado.)
c) [...]
d) [...]
2 — [...]
3 — [...]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º
Departamento de Administração Geral
O Departamento de Administração Geral tem por missão:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Assegurar a gestão dos recursos humanos, designadamente no que diz respeito à correta e
tempestiva aplicação das ferramentas de avaliação do desempenho, e à promoção da valorização
dos trabalhadores da autarquia com base na sua formação profissional contínua.
Artigo 8.º
Diretor do Departamento de Administração Geral
O titular do cargo de Diretor do Departamento de Administração Geral é recrutado de entre
técnicos superiores titulares de licenciatura (ou de habilitações académicas de grau superior) em
Direito ou Economia, ou nas áreas de Gestão ou Contabilidade, constituindo fator preferencial (a
ponderar no âmbito de avaliação curricular) o exercício de cargos de direção de grau idêntico ou
superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão do Depar-
tamento em causa.
Artigo 12.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 — Na dependência do Departamento de Administração Geral funcionam as seguintes uni-
dades orgânicas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Divisão de Contratação Pública;
e) Divisão de Recursos Humanos.
4 — (Revogado.)
5 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
6 — [...]
a) [...]
b) [...]

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