Despacho n.º 9133/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Data14 Janeiro 2015
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 9133/2022
Sumário: Alteração do doutoramento em Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Estatística e Investigação Operacional
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e da Deliberação n.º 2392/2013,
de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada
pelo Despacho Reitoral n.º 130/2022, de 9 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade
de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Des-
pacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de
maio, a alteração do Doutoramento em Estatística e Investigação Operacional.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação n.º 1020/2009, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/A -Ef 1868/2011.
O ciclo de estudos foi acreditado em 14 de dezembro de 2015 pela A3ES, com o n.º de processo
ACEF/1314/0317857 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado em 6 de janeiro de 2022, com
o n.º de processo ACEF/1920/0317857 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho,
e incidem especificamente na redução do número de unidades curriculares, passando o ciclo de
estudos a estar focado em duas componentes principais — a UC “Projeto de Investigação” no 1.º
ano, e a “Tese” que ocupa a maior parte da restante duração do ciclo de estudos
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 1868/2011/AL01, em 7 de julho de
2022, entram em vigor a partir do ano letivo 2022 -2023, aplicando -se aos alunos que ingressem a
partir desse ano letivo.
9 de julho de 2022. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.
3 — Grau ou diploma: Doutor.

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