Despacho n.º 9132/2023

Data de publicação06 Setembro 2023
Data28 Junho 2022
Gazette Issue173
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
N.º 173 6 de setembro de 2023 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
Despacho n.º
9132/2023
Sumário: Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alarga-
mento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais
(PROCOOP).
1 — Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março,
na sua redação atual, a Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo das competências delegadas
pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123,
de 28 de junho de 2022, aprova o aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP anexo ao pre-
sente despacho e que dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2023. — A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes
Antunes.
ANEXO
Aviso de abertura de candidaturas
Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação
para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)
A cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, nomeadamente as
instituições particulares de solidariedade social e as instituições legalmente equiparadas, regendo -se
pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação,
reveste -se de uma reconhecida importância, central e estratégica, ao nível do desenvolvimento de
serviços, respostas e estabelecimentos de apoio social para a proteção social dos cidadãos, em
particular aos mais vulneráveis.
Salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência foi criado o
Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de
Respostas Sociais (PROCOOP), pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, tendo sido definidas as
regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto da Segu-
rança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas,
por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.
Com a publicação da Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, procedeu -se à alteração do Regu-
lamento do PROCOOP, previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março e publicado
em anexo à mesma, com o intuito de garantir simplificar e agilizar os procedimentos relativos à
seleção de entidades e das respostas sociais, que reúnam as condições e os requisitos necessários
à celebração de acordos.
Nos termos do artigo 6.º do anexo à referida Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, e em con-
formidade com o disposto na Norma VIII do presente aviso, avisam -se as entidades interessadas
que as candidaturas ao PROCOOP decorrem de 7 a 28 de setembro de 2023 e destinam -se às
entidades do setor social e solidário que desenvolvem ou pretendam desenvolver respostas sociais
no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos
ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, de acordo com as seguintes condições:
Norma I
Âmbito geográfico
As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.

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