Despacho n.º 9126/2017

Data de publicação17 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 9126/2017

Considerando que:

a) O Plano Rodoviário Nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto, estabelece, designadamente nas disposições conjugadas do artigo 13.º, n.os 1 e 2, que as estradas regionais podem ser integradas nas redes municipais mediante despacho de autorização do ministro da tutela do setor rodoviário;

b) A integração destas estradas nas redes municipais é feita mediante acordo a celebrar entre o município interessado e, no presente, a Infraestruturas de Portugal, S. A., por ter sucedido à Estradas de Portugal, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio;

c) O Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, estabelece, no artigo 40.º, que as estradas que deixem de pertencer total ou parcialmente à rede rodoviária nacional para integrar uma rede municipal devem ser transferidas para a titularidade do respetivo município, estabelecendo também o procedimento relativo às mutações dominiais;

d) Os termos do acordo de mutação dominial que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Loulé pretendem celebrar foram objeto de parecer prévio favorável por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., em 7 de setembro de 2017;

e) A Variante Norte de Loulé tem como objetivo essencial retirar o tráfego de passagem do interior da cidade de Loulé e promover a distribuição do tráfego urbano pelos acessos norte à cidade;

f) O tráfego que utiliza a ER 270 é sobretudo de caráter urbano e local;

g) A Variante Norte de Loulé tem uma extensão global de cerca de 4,500 km estando já concretizada em 62 % da sua extensão (1.ª fase), faltando realizar a 2.ª fase de ligação nascente à ER 270 com uma extensão de 1,750 km;

h) A conclusão desta infraestrutura promove um melhor serviço e segurança da ER 270, bem como introduz uma melhoria muito significativa no tráfego urbano e na qualidade de vida da população; e que:

i) Estando a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Loulé de acordo quanto à necessidade de conclusão da Variante Norte de Loulé pelos benefícios resultantes da sua realização e tendo em conta que:

i) A Variante Norte à ER 270 em Loulé integra-se na categoria de Estrada Regional, fazendo parte da Lista V anexa ao PRN;

ii) O acesso de Loulé à Via Infante de Sagres (A 22), pertencente à Rede Rodoviária...

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