Despacho n.º 9122/2017

Data de publicação17 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo

Despacho n.º 9122/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se descriminam:

1 - Na Subdiretora, Vera Borges Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.

1.2 - Superintender na constituição das turmas, renovação de matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos.

1.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos.

1.4 - Superintender nas Provas de Aferição de 5.º e 8.º anos de escolaridade.

1.5 - Superintender nas Provas Finais de 6.º e 9.º anos de escolaridade.

1.6 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, nos 2.º e 3.º ciclos.

1.7 - Apoiar e desencadear os mecanismos necessários inerentes à constituição do Conselho de Delegados de Turma de 2.º e 3.º ciclos.

1.8 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.

1.9 - Superintender a área de Pessoal Docente dos 2.º e 3.º ciclos.

1.10 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do Pessoal Docente nos 2.º e 3.º ciclos.

1.11 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos Assistentes Operacionais na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde.

1.12 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos 2.º e 3.º ciclos de ensino na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito.

1.13 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.

1.14 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.

1.15 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, de acordo com a alínea b), do artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

1.16 - Para...

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