Despacho n.º 912/2019 de 24 de junho de 2019

Data de publicação24 Junho 2019
Número da edição119
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SeçãoSérie 2

Considerando a realização do projeto designado “Jovens ao encontro da ilha Terceira”, a decorrer de 27 de junho a 1 de julho de 2019, na ilha Terceira;

Considerando que a Associação UnoJovens de Ponta Garça, NIF 512102082, é uma associação sem fins lucrativos, que tem como objetivos a animação sociocultural e desportiva e desenvolver a criação de condições para que os jovens possam colocar em prática as componentes culturais, sociais e desportivas;

Considerando que o aludido projeto, apoiado no âmbito do Programa Bento de Góis, tem como objetivos dar a conhecer aos jovens outra ilha do arquipélago dos Açores e proporcionar o conhecimento da ilha Terceira nas diferentes componentes socioculturais, económicas, patrimoniais, históricas, paisagísticas, desportivas e lazer;

Considerando que, de entre os participantes, existem trabalhadores que para participarem neste projeto terão de faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre a atividade;

Considerando que o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, que estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas, dispõe que as aludidas dispensas dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;

Considerando que a referida atividade se insere na área da juventude, da competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares.

Assim, ao abrigo do prescrito no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, em conjugação com o n.º 7 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de...

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