Despacho n.º 9117/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Despacho n.º 9117/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de divisão de Apoio e Desenvolvimento
Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mestre Nuno Miguel
Cunha dos Santos.
Subdelegação de competências no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional
da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mestre Nuno Miguel Cunha dos Santos
1Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado e publicado em anexo pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º
do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional
do Estado (EPD), estabelecido pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2
do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, que aprova a estrutura orgâ-
nica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decido, sem prejuízo do estatuído
no artigo 8.º do EPD em matéria de competências dos titulares de cargos de direção intermédia,
subdelegar no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, mestre Nuno Miguel
Cunha dos Santos, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Presidente da ANSR
através do Despacho n.º 3766/2019, de 4 de abril:
a) Praticar os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços da ANSR no âmbito
da gestão financeira e administrativa, desde que tal competência não se encontre expressamente
cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do
membro do Governo respetivo, designadamente, os mencionados no Anexo I a que se refere a
alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do EPD;
b) Aprovar e assinar pedidos de libertação de créditos, autorização e emissão de meios de
pagamento, guias de reposição, declarações de confirmação de cabimento orçamental, declarações
de confirmação de compromisso, declarações de controlo de fundos disponíveis, documentos de
registo de despesa, declarações de conformidade de compromissos assumidos, distribuição do
produto das coimas aplicadas em processo contraordenacional e, bem assim, as restituições e
devoluções de créditos indevidos, desde que tais competências não se encontrem expressamente
cometidas a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do
membro do Governo respetivo;
c) Definir os objetivos de atuação da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional
(DADO) desta Autoridade, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos no âmbito dos planos
anuais e plurianuais de atividades da ANSR, os quais devem contemplar medidas de desburocra-
tização, qualidade e inovação;
d) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços da DADO, com vista
à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
e) Garantir a coordenação das atividades da DADO e a qualidade técnica da prestação dos
serviços na sua dependência;
f) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à DADO,
otimizando os meios e adotando as medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos,
bem como promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
g) Praticar, no âmbito da gestão das subunidades ou secções na dependência da DADO, todos
os atos previstos no Anexo II a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do EPD;
h) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela DADO e garantir o cumprimento
dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse
dos respetivos destinatários;

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