Despacho n.º 9113/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 9113/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Infraestruturas para formação de contrato de aquisição de serviços especializados de certificação e auditoria energética.

Considerando que Portugal deverá atingir uma meta de 25 % de redução no consumo de energia primária para o horizonte de 2020, conforme estabelecido no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril.

Considerando que, adicionalmente, o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - Eco.AP, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, estabelece uma meta especifica de redução do consumo de energia do Estado em 30 %, contribuindo para a concretização da meta geral do PNAEE, e consequente redução da despesa pública. Toma particular importância a implementação de medidas de eficiência energética em instalações com necessidades de energia mais significativas, permitindo, assim, obter economias de escala e ganhos de eficiência relevantes, tornando-se necessário promover a certificação e auditoria energética dos edifícios considerados candidatáveis ao aviso POSEUR-03-2019-31, para implementação de medidas de eficiência energética nas infraestruturas públicas no âmbito da Administração Central do Estado.

Considerando que a contratação de serviços especializados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, está dependente de ser demonstrada a impossibilidade da satisfação das necessidades por via dos recursos próprios da entidade contratante ou de outros serviços do respetivo programa orçamental.

Face à urgência do procedimento, foi feita uma consulta informal a outros serviços no âmbito do Ministério da Defesa, tendo sido aferido que estes não possuíam recursos humanos qualificados para a certificação e auditoria energética. Assim, considerando que a Marinha, bem como outros serviços no âmbito do Ministério da Defesa, não possuem os referidos recursos humanos, e que para que a Marinha efetue a iminente candidatura ao mencionado projeto de financiamento pertencente ao Programa Operacional sustentabilidade e Eficiência no uso de Recursos (PO SEUR) torna-se necessário promover a urgente certificação e auditoria energética dos edifícios, a contratação dos serviços especializados para o efeito é imprescindível.

Considerando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT