Despacho n.º 9109/2023

Data de publicação06 Setembro 2023
Data19 Julho 2022
Número da edição173
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
N.º 173 6 de setembro de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 9109/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do superintendente do Material, Vice-
-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no Primeiro-Sargento L Tiago José
Ponciano Filipe.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 8774/2022, de 8 de julho, do Superintendente
do Material Vice -almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
subdelego no Chefe das Secções da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Trans-
portes, 9327701 Primeiro -sargento L Tiago José Ponciano Filipe, a competência para autorizar e
pagar despesas com aquisição de bens e serviços críticos e urgentes de pequeno montante, até
ao limite de 500,00 Euros mensal, de acordo com o definido no Regulamento do Fundo de Maneio
da Direção de Transportes.
2 — Subdelego, adicionalmente, no 9327701 Primeiro -sargento L Tiago José Ponciano Filipe,
a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou
delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º
do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos
obrigatórios para tramitação de compras públicas, quando aplicável, sob as regras constantes do
CCP e do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição da
Direção de Transportes, até ao limite do montante referido em 1.
3 — Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no
9327701 Primeiro -sargento L Tiago José Ponciano Filipe, na qualidade de Chefe das Secções da
Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, competência para acompanhar, fisca-
lizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes,
todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados
em 1. e 2., bem como, assinar o expediente relativo a correspondência para o exterior no âmbito
das competências como Chefe das Secções da Divisão Administrativa e Financeira, à exceção de
tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de janeiro de 2023, ficando por este
meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe das Secções da Divisão Adminis-
trativa e Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 -07 -2023. — O Diretor de Transportes, João Nuno Ferreira de Carvalho, Capitão -de -Mar-
-e -Guerra.
316762151

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