Despacho n.º 910/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Data14 Janeiro 2021
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Despacho n.º 910/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Lamego.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
conjugado com os artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º
do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna -se público que nas reuniões extraordiná-
rias da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2021 e da Assembleia Municipal de Lamego, na
sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2021, foi aprovado, ao abrigo da alínea m) do n.º 1
do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
conforme a seguir se publica, em texto integral, o Regulamento da Organização dos Serviços Mu-
nicipais de Lamego (Anexo I), o Organograma (Anexo II) e Regulamento dos Cargos de Direção
Intermédia de 3.º Grau do Município de Lamego (Anexo III).
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Francisco Manuel
Lopes.
Preâmbulo
O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais propõe -se visa adequar a
orgânica da Câmara Municipal de Lamego ao atual contexto em que se desenvolvem as opções
políticas que lhe estão subjacentes, acompanhando a evolução da organização, e adaptar -se às
recentes ou futuras dinâmicas a exercer pelos órgãos municipais.
Assim, o novo Regulamento irá fazer face a vários aspetos orgânicos e contribuir para uma
melhor resposta aos cidadãos cumprindo o grande desígnio que é servir o público. Pretende -se, por
conseguinte, um modelo de funcionamento e repartição de competências que apetreche melhor a
instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência ao catálogo de atribuições e competências
que perfazem o seu âmbito de intervenção. Pretende -se continuar a eliminar barreiras funcionais
que dificultam e atrasam por vezes tomadas de decisão e de ação, almejando assim uma maior
operacionalização e coordenação nas ações do Município.
O Município de Lamego dispõe de competência para elaboração e aprovação do presente
regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
e do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todas as leis citadas nas respetivas redações
atualizadas.
Tendo presente o acima exposto e o disposto no artigo 10.º do já referido Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Lamego, na sua
reunião extraordinária realizada em 14/12/2021, sob condição de aprovação dos limites fixados
pela Assembleia Municipal cuja sessão se realizou em 28/12/2021, procede -se à reestruturação
dos serviços municipais, através do novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais,
o qual integra, nomeadamente, a identificação do modelo estrutural orgânico do Município de La-
mego, seus princípios e linhas de orientação, bem como a identificação, definição, atribuições e
competências das unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades de 3.º Grau).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ANEXO I
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Lamego
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão
O Município de Lamego exerce a sua ação no quadro de uma estratégia global clara e coerente,
tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios,
com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os
parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Lamego cumpre a sua missão com o propósito de construir um município cen-
trado nas pessoas, um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território
preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro
de um desenvolvimento sustentável.
Artigo 3.º
Valores e Objetivos Estruturantes
Para prosseguir esta visão, o Município de Lamego pauta a sua ação pelos seguintes valores:
1 — Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município é a sua população enquanto
fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode
constituir -se como um fator de inovação em todas as políticas municipais.
2 — Competitividade territorial: Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão
territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empre-
sas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das
condições de desempenho de todos os parceiros locais.
3 — Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios
da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouros, valorizando a dinamização de proces-
sos de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios
municipais.
4 — Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços
prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organi-
zações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços
municipais.
5 — Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da
despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos
serviços.
6 — Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio
claras e simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas,
monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos
e cidadãs.
7 — Participação cidadã: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de demo-
cracia participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e
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PARTE H
privados e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e oti-
mizar resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Artigo 4.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da
ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente
os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência.
2 — No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem -se pelos seguintes princípios
gerais:
2.1 — Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito
pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses
legítimos dos munícipes, como referência fundamental;
2.2 — Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos
e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
2.3 — Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos
procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de
aproximação e interação com a população e por uma comunicação contínua, informativa e peda-
gógica entre o município e a comunidade;
2.4 — Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação constante e equilibrada
dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inul-
trapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
2.5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de
soluções inovadoras, sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam
a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva
elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.
CAPÍTULO II
Organização Interna dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 — Os serviços do Município de Lamego organizam -se internamente de acordo com o mo-
delo de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo II ao presente Regulamento com
a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende:
a) 7 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau — Divisão;
b) 4 Unidades orgânicas de 3.º Grau — Unidade;
c) 5 Subunidades orgânicas — Secção.

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