Despacho n.º 91/2020 de 20 de janeiro de 2020

Data de publicação20 Janeiro 2020
Número da edição13
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, conjugado com o artigo 58.º da Lei n.º 151/2015, de 11-09 (Lei de Enquadramento Orçamental) e com o artigo 82.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2019), são transferidos trimestralmente para as freguesias, em 2020, os montantes previstos no mapa XX, anexo a esta Lei.

Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas indicadas em anexo pelas freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao primeiro trimestre de 2020.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às...

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