Despacho n.º 9096/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 9096/2016

O Doutoramento em Ciências Jurídicas foi criado através da Resolução SU-44/2008, de 27 de outubro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-428/2009, de 23 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 220/2009.

Em 02 março de 2011, o Doutoramento em Ciências Jurídicas foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2391/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 62/2015, aprovo a criação do novo plano de estudos do Doutoramento em Ciências Jurídicas, no âmbito do procedimento de avaliação pela A3ES.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 02 de março de 2016 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2391/2011/AL01, em 16 de maio de 2016.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;

É revogado o Despacho RT/C-428/2009, de 23 de setembro.

5 de julho de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Escola de Direito

2 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Ciências Jurídicas

3 - Grau: Doutor

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

O Doutoramento em Ciências Jurídicas contempla três especialidades: Ciências Jurídicas Gerais; Ciências Jurídicas Privatísticas; Ciências Jurídicas Públicas.

O Doutoramento em Ciências Jurídicas contempla dois planos de estudos: Plano de Estudos A, sem curso de doutoramento; Plano de Estudos B, com curso de doutoramento.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Plano de estudos A - Sem curso de doutoramento

(ver documento original)

Plano de...

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