Despacho n.º 9092/2017

Data de publicação16 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Despacho n.º 9092/2017

Considerando que o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) determina que à designação dos delegados regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau, se aplique o procedimento concursal previsto para os cargos de direção superior, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de Delegado Regional do Centro do IEFP, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 16203/2016, de 15 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2016, em obediência às regras estabelecidas para procedimento de recrutamento para os cargos de direção superior da Administração Pública, constantes nos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta fundamentada indicando três candidatos, entre os quais o mestre António Alberto Magalhães da Costa, determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo o mestre António Alberto Magalhães da Costa, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, para exercer o cargo de Delegado Regional do Centro do IEFP, I. P. a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., na sua atual redação.

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

4 de outubro de 2017. - O...

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