Despacho n.º 9083/2023

Data de publicação05 Setembro 2023
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 172 5 de setembro de 2023 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 9083/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade
do Mondego. Adaptação a uma solução BRT — Metrobus na Linha do Hospital, Troço
Praceta Mota Pinto/Hospital Pediátrico».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a adaptação do projeto Sistema de Mobili-
dade do Mondego, para um Sistema BRT (Bus Rapid Transit) denominado Metrobus com tração
elétrica no antigo ramal ferroviário da Lousã e na área urbana de Coimbra, ligando Serpins, Lousã
e Miranda do Corvo a Coimbra, servindo a estação de Coimbra B e o eixo central da cidade entre
a beira rio e a zona dos hospitais da cidade.
Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, estão previstas adaptações
do antigo canal ferroviário e do espaço público dentro da malha urbana da cidade de Coimbra de
forma a responder aos requisitos técnicos e específicos para uma solução de Metrobus, com canal
e paragens dedicadas, dotadas de sistemas de informação ao público e máquinas automáticas
de bilhética, gestão de tráfego para priorização do Metrobus e sistemas de apoio à condução e à
exploração para otimização do seu funcionamento;
Considerando pois a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, de que
se destacam o incremento das condições de segurança, rapidez e fiabilidade, a melhoria das aces-
sibilidades à cidade de Coimbra, a redução do tempo de percurso, a redução de emissões de CO2
permitindo atingir a meta estabelecida para a região, com a consequente obtenção de significativos
ganhos ambientais, e que configuram uma situação de interesse público com carácter urgente;
Considerando por fim que, para a concretização da implementação do Sistema de Mobilidade
do Mondego — Adaptação a uma solução BRT — Metrobus, na Linha do Hospital, Troço Praceta
Mota Pinto/Hospital Pediátrico, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna -se imprescindível
a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo
expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação
se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas
de ocupação temporária:
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 9 de fevereiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à implementação no «Sistema de Mobilidade do Mondego.
Adaptação a uma solução BRT — Metrobus, na Linha do Hospital, Troço Praceta Mota Pinto/Hospital
Pediátrico», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

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