Despacho n.º 9080/2017

Data de publicação13 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Despacho n.º 9080/2017

Considerando que a Assembleia Municipal de Ponta do Sol definiu, na sua sessão de 26 de junho de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 15 de junho do mesmo ano, o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Considerando que esse número máximo foi fixado em 4 (quatro) subunidades orgânicas;

Considerando que o n.º 5 do artigo 10.º do citado diploma prevê a possibilidade de serem criadas no âmbito das unidades orgânicas, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva;

Considerando que o mesmo normativo prevê que a criação de subunidades orgânicas seja formalizada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Considerando que, na presente data, existem 2 (duas) subunidades orgânicas, designadamente a Subunidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento e Subunidade de Obras Particulares, Biblioteca e Multimédia;

Determino a criação no âmbito das 2 (duas) unidades orgânicas abaixo indicadas, das seguintes subunidades...

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