Despacho n.º 9079/2023

Data de publicação05 Setembro 2023
Data31 Janeiro 2020
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
N.º 172 5 de setembro de 2023 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Beja
Despacho n.º 9079/2023
Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora de unidade e diretoras de
núcleo.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no
uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto
da Segurança Social, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram
delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social I. P., através da Deliberação
n.º 1295/2020 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253 de 31 de dezembro de 2020,
delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 — Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, mestre Maria Inês
Fernandes Maldonado Rodrigues, a competência para:
1.1 — Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência econó-
mica, até ao limite de € 1500, quando referentes a um único processamento, e de € 750 mensais,
durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
1.2 — Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de €1500;
1.3 — Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes
familiares e famílias de acolhimento;
1.4 — Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para
idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição,
manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
1.5 — Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens
em perigo;
1.6 — Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalo-
jamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;
1.7 — Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento
em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
1.8 — Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio
social com fins lucrativos;
1.9 — Despachar os processos relativos à aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes
e a famílias de acolhimento;
1.10 — Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento bem como
o acompanhamento das crianças e famílias;
1.11 — Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menores a candidatos à adoção
ou continuação de permanência a seu cargo;
1.12 — Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menores ao centro distrital
ou a casal candidato a adoção, previamente selecionado;
1.13 — Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;
1.14 — Praticar todos os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pes-
soas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;
1.15 — Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos esta-
belecimentos lucrativos sedeados na área geográfica deste centro distrital;
1.16 — Assinar ofícios/respostas sobre solicitações dos tribunais no âmbito da respetiva
unidade;

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