Despacho n.º 9072/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 9072/2021

Sumário: Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados do Instituto Superior Técnico.

Tendo presente a necessidade de ajustar o anterior regulamento de propinas, o Conselho de Gestão aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 14 dos Estatutos do IST, o Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclo integrado do IST, o qual é publicado em anexo a este despacho, e do mesmo fazem parte integrante, e que revoga o aprovado, respetivamente, pelo Despacho n.º 11023/2015 e pelo Despacho n.º 2783/2011.

3 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Colaço.

ANEXO

Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados do Instituto Superior Técnico

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas às propinas referentes aos ciclos de estudos conferentes de grau do Instituto Superior Técnico.

2 - Os estudantes do Instituto Superior Técnico, estão obrigados ao pagamento das propinas, sem prejuízo das situações especiais previstas na lei e no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

a) Estudantes em regime geral - Os inscritos, num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico;

b) Estudantes em regime geral a tempo parcial - Os estudantes que, de acordo com o Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da ULisboa, adquiram esta condição;

c) Estudantes em regime livre - Aqueles cuja inscrição em unidades curriculares isoladas não conduz à obtenção de um grau académico;

d) Estudantes internacionais - Os inscritos como estudantes em regime geral ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e alterado pelo DL 68/2018 de 6 de agosto;

e) Propina - Taxa anual de frequência devida pela inscrição em ciclos de estudos conferentes de grau ou em unidades curriculares isoladas.

SECÇÃO II

Fixação do valor da propina

Artigo 3.º

Estudantes em regime geral

O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.

Artigo 4.º

Estudantes em regime geral a tempo parcial

A propina anual a pagar pelo estudante em regime geral a tempo parcial é fixada pelo Conselho de Gestão, e corresponde a um valor proporcional ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.

Artigo 5.º

Estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas

O valor a pagar pelo estudante pela inscrição numa ou mais unidades curriculares isoladas é fixado pelo Conselho de Gestão tendo em conta e deve:

a) Ser proporcionado ao número de ECTS em que se inscreve;

b) Não exceder o valor da propina anual fixada para o correspondente ciclo de estudos no ano letivo a que respeitam.

SECÇÃO III

Fixação do valor da propina e pagamento

Artigo 6.º

Valor da propina

1 - Os valores das propinas fixados para cada curso de 1.º, 2.º ciclo e ciclo integrado e os valores das propinas aplicáveis aos estudantes internacionais são divulgados anualmente, pela Área Académica do IST e pelo Guia Académico do IST.

2 - Para o caso de estudantes em regime livre, que se...

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