Despacho n.º 9071/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
Data03 Janeiro 2021
Gazette Issue178
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Despacho n.º 9071/2021
Sumário: Regulamento de Propinas do 3.º Ciclo do Instituto Superior Técnico.
Tendo presente a necessidade de ajustar o anterior regulamento de propinas, o Conselho de
Gestão aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do IST, o Regulamento de Propinas
do 3.º Ciclo, o qual é publicado em anexo a este despacho, e do mesmo fazem parte integrante, e
que revoga o aprovado pelo Despacho n.º 2783/2011.
3 de setembro de 2021. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Colaço.
ANEXO
Regulamento de Propinas do 3.º Ciclo do Instituto Superior Técnico
SECÇÃO I
Fixação do valor da propina e pagamento
Artigo 1.º
Valor da propina
O valor anual da propina é fixado pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa (ULisboa),
e é anualmente divulgado nos locais próprios, nomeadamente na página web do Instituto Superior
Técnico (IST).
Artigo 2.º
Pagamento da propina
1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 a 10 e no artigo 3.º deste regulamento, no ato da sua
matrícula e não tendo sido requerida a isenção de propinas, o candidato pode ou pagar a totalidade
da propina anual, ou optar por pagar 50 % do seu valor, nos termos do número seguinte.
2 — O remanescente 50 % do valor da propina anual deve ser pago:
a) Até 28 de fevereiro, para os estudantes que realizaram a sua matrícula em setembro; ou
b) Até 31 de agosto, para os estudantes que realizaram a sua matrícula em fevereiro.
3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do presente regulamento, a partir do segundo
ano de doutoramento, inclusive, e até ao limite de 5 anos de tempo efetivo, estabelecido no Regu-
lamento Geral dos Doutoramentos do IST para a entrega da tese, o estudante deve pagar no início
de cada ano de estudos, que poderá ocorrer em setembro ou fevereiro consoante a data de inicio
de estudos, a propina desse ano na sua totalidade, concomitantemente com a renovação anual da
sua inscrição no programa de doutoramento.
4 — Excecionalmente, em casos devidamente justificados, o Conselho de Gestão do IST, pode
autorizar o parcelamento do pagamento da propina anual, mediante requerimento do estudante,
entregue até ao 15.º dia anterior da data de início do seu ano de estudos.
5 — Caso o estudante não renove a sua inscrição até à data do início de estudos do ano se-
guinte, conforme previsto na parte final do n.º 3, entrará em situação de abandono escolar.

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