Despacho n.º 9071/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 9071/2021

Sumário: Regulamento de Propinas do 3.º Ciclo do Instituto Superior Técnico.

Tendo presente a necessidade de ajustar o anterior regulamento de propinas, o Conselho de Gestão aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do IST, o Regulamento de Propinas do 3.º Ciclo, o qual é publicado em anexo a este despacho, e do mesmo fazem parte integrante, e que revoga o aprovado pelo Despacho n.º 2783/2011.

3 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Colaço.

ANEXO

Regulamento de Propinas do 3.º Ciclo do Instituto Superior Técnico

SECÇÃO I

Fixação do valor da propina e pagamento

Artigo 1.º

Valor da propina

O valor anual da propina é fixado pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa (ULisboa), e é anualmente divulgado nos locais próprios, nomeadamente na página web do Instituto Superior Técnico (IST).

Artigo 2.º

Pagamento da propina

1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 a 10 e no artigo 3.º deste regulamento, no ato da sua matrícula e não tendo sido requerida a isenção de propinas, o candidato pode ou pagar a totalidade da propina anual, ou optar por pagar 50 % do seu valor, nos termos do número seguinte.

2 - O remanescente 50 % do valor da propina anual deve ser pago:

a) Até 28 de fevereiro, para os estudantes que realizaram a sua matrícula em setembro; ou

b) Até 31 de agosto, para os estudantes que realizaram a sua matrícula em fevereiro.

3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do presente regulamento, a partir do segundo ano de doutoramento, inclusive, e até ao limite de 5 anos de tempo efetivo, estabelecido no Regulamento Geral dos Doutoramentos do IST para a entrega da tese, o estudante deve pagar no início de cada ano de estudos, que poderá ocorrer em setembro ou fevereiro consoante a data de inicio de estudos, a propina desse ano na sua totalidade, concomitantemente com a renovação anual da sua inscrição no programa de doutoramento.

4 - Excecionalmente, em casos devidamente justificados, o Conselho de Gestão do IST, pode autorizar o parcelamento do pagamento da propina anual, mediante requerimento do estudante, entregue até ao 15.º dia anterior da data de início do seu ano de estudos.

5 - Caso o estudante não renove a sua inscrição até à data do início de estudos do ano seguinte, conforme previsto na parte final do n.º 3, entrará em situação de abandono escolar.

6 - Os requerimentos de isenção de propinas devem ser entregues, sob pena de indeferimento liminar, até um mês após a data do inicio de estudos.

7 - Requerida a isenção de propinas antes da data de inicio de estudos, o estudante, no referido ato, pode juntar o comprovativo da entrega do seu requerimento, suspendendo a obrigação de pagamento de propina até à decisão sobre o despacho no seu pedido.

8 - O estudante que, no ato de matrícula, comunique ser sua intenção vir a requerer isenção de propinas, pode solicitar a suspensão do pagamento de propinas devidas até à decisão no seu pedido.

9 - Caso, o pedido de isenção de propinas seja indeferido, o pagamento destas deve ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação desse despacho de indeferimento.

10 - Tendo o estudante optado por proceder ao pagamento da propina, nos termos do n.º 1, e, respeitando o prazo fixado no n.º 6, vier a requerer a isenção de propinas, as quantias anteriormente por si pagas a título de propinas ser-lhe-ão devolvidas em caso de deferimento desse seu pedido.

Artigo 3.º

Estudantes bolseiros

1 - O estudante que, no ato de matrícula ou renovação da mesma nos anos subsequentes, comunique ser sua intenção candidatar-se a uma bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), ou outras instituições financiadoras, pode, concomitantemente, requerer a suspensão da sua matrícula até que seja conhecida a decisão da FCT ou da instituição financiadora, não podendo, consequentemente, inscrever -se em qualquer unidade curricular do seu programa de doutoramento nem desenvolver trabalho de investigação.

2 - É obrigação do estudante, comunicar à Área de Pós-Graduação do IST a decisão da FCT ou da instituição financiadora sobre o resultado da sua candidatura à atribuição de uma bolsa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis...

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