Despacho n.º 9057/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data15 Junho 2021
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 9057/2022
Sumário: Determina que a Autoridade Nacional da Aviação Civil continue a assumir a represen-
tação do Concedente na gestão dos Contratos de Concessão de Serviço Público Aero-
portuário.
Considerando:
a) Que o Despacho n.º 5872/2021, do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, de
7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, parte C, de 15 de junho de 2021,
determinou que a Autoridade Nacional da Aviação Civil (adiante designada ANAC) continuasse a
assumir a representação do Concedente na gestão dos Contratos de Concessão de Serviço Público
Aeroportuário;
b) A necessidade de continuidade do desenvolvimento desta atribuição da ANAC, nos ter-
mos do disposto na alínea aa) do n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos desta Autoridade, aprovados
pelo Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, de coadjuvar o Governo na gestão do Contrato de
Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal continental e
na Região Autónoma dos Açores, que o Estado Português celebrou com a ANA — Aeroportos de
Portugal, S. A. (adiante designada ANA), em 14 de dezembro de 2012, e sucessivas alterações ao
mesmo ou memorandos de entendimento associados;
c) A conveniência em manter tal incumbência alargada ao Contrato de Concessão de Serviço
Público Aeroportuário nos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira, dada a similitude
entre os dois contratos;
d) A necessidade de manter a operacionalização das referidas incumbências e a conveniência
em manter a agilização do processo de reporte, por parte da ANA, enquanto concessionária, no
âmbito das obrigações que lhe estão cometidas, por força dos respetivos contratos de concessão;
e) As vantagens em manter a agilização do processo de decisão das diversas matérias rela-
cionadas com a gestão dos referidos contratos de concessão;
f) A conveniência de manter uma adequada separação entre a atuação da ANAC no plano
regulatório e a representação do Concedente na gestão dos Contratos de Concessão de Serviço
Público Aeroportuário;
g) Nos termos do anexo n.º 2, a previsão de competências cumulativas no quadro regulatório e
no quadro da gestão de contrato deverá ser interpretada como delegação de competências quanto
à gestão do contrato e como clarificação do papel da ANAC na sua vertente regulatória;
h) Também nos termos do anexo n.º 2, a previsão de competências cumulativas no quadro
da gestão de contrato e no quadro da decisão política, deverá ser interpretada como delegação de
competências quanto à gestão do contrato e clarificação do papel do concedente nas respetivas
matérias;
i) Para tal, o papel da ANAC consiste em verificar, instruir e apresentar ao Concedente as
referidas matérias, e o papel do Concedente consiste na respetiva decisão política;
Assim, no exercício das competências delegadas, nos termos e para os efeitos do Despacho
n.º 8871/2022, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, de 20 de julho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, determino o seguinte:
1 — A ANAC continua a assumir, formalmente, o papel de representante do Concedente no
âmbito do exercício das funções de gestão do Contrato de Concessão de Serviço Público Aero-
portuário nos aeroportos situados em Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores, em
todas as matérias relacionadas com a intervenção da tutela setorial neste âmbito e no quadro geral
de atuação definido no anexo n.º 1.

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