Despacho n.º 9057/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Despacho n.º 9057/2019

Sumário: Manutenção do exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo da assistente técnica Maria Emília Lopes Morais.

Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, prevê que o vínculo de emprego público caduca quando o trabalhador complete 70 anos, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;

Considerando que o artigo 294.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, com a epígrafe "Exercício de funções publicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos", estipula que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o trabalhador que, sendo titular de um vínculo de emprego público regulado pela presente Lei, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos deve manifestar essa vontade expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade.

Considerando que tal pedido carece de autorização do membro do Governo que tenha o poder de direção, de superintendência, de tutela ou influência dominante sobre o serviço, tal como o disposto no artigo 78.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de de 9 de dezembro, na redação atual;

Considerando que a trabalhadora Maria Emília Lopes Morais manifestou a sua vontade de continuar a exercer funções públicas como assistente técnica, a partir de 25 de setembro de 2019, data em que passa à situação de aposentada por idade...

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