Despacho n.º 9053/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Ministro
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9053/2022
Sumário: Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Economia e do Mar,
João Manuel Domingos da Silva Rolo.
Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo
Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Admi-
nistração Central, Regional e Local do Estado, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego
no Secretário -Geral do Ministério da Economia e do Mar, o mestre João Manuel Domingos da Silva
Rolo, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I — No âmbito da Secretaria -Geral:
1 — Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 — Autorizar o pagamento de deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro,
desde que por mim autorizadas ou incluídas nos planos de atividades dos serviços da Secretaria-
-Geral, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 — Autorizar a prestação de trabalho suplementar, bem como em circunstâncias excecionais
e delimitadas no tempo, trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos,
nos termos do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.3 — Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de
ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos não trabalhadores com contrato de
trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço
nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em
conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 — Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos
com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional,
contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do artigo 33.º do Decreto -Lei
n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 — Atribuir telemóveis para uso oficial a trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
1.6 — Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de
funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao
abrigo do Decreto -Lei n.º 89 -G/98, de 13 de abril;
1.7 — Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual;
1.8 — Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos inter-
nacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.9 — Autorizar o acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de
emprego público, nos termos do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro-
vada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como conceder as autoriza-
ções previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de agosto, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 142/90, de 4 de maio, e 121/2008, de 11 de julho, nas redações atuais;

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