Despacho n.º 9052/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 9052/2022
Sumário: Designa os membros para exercer funções no conselho de administração do Centro
Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares
e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto -Lei n.º 18/2017,
de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na
sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e n.os 1
e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros
do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., são designados por
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um
mandato de três anos, renovável uma única vez.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro
Montijo, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2021, torna -se necessário
proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração obedece ao disposto no n.º 5 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos
Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do
n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do
artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar para exercer funções no conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro
Montijo, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais
para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam
do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Presidente do conselho de administração — Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa
Carneiro;
b) Diretora clínica — Ana Teresa Nobre Duque Monteiro Leite Marques Xavier;
c) Vogal executivo — Miguel Ângelo Madeira Rodrigues;
d) Vogal executivo — Jorge Manuel da Silva Pinto;
e) Enfermeiro-diretor — José Filipe Fernandes Nunes.
2 — Estabelecer que Miguel Ângelo Madeira Rodrigues exercerá funções como vogal executivo
com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei
n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.
3 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração
se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.
4 — Autorizar Miguel Ângelo Madeira Rodrigues a exercer a atividade de docência em estabele-
cimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora

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