Despacho n.º 9046/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data30 Julho 2021
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 9046/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional
para a prática dos atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 58/2022, de 6 de julho.
Considerando que a Decisão (PESC) 2021/509, do Conselho, de 22 de março, criou um Meca-
nismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) para o financiamento, pelos Estados -Membros, das ações
da União Europeia (UE) no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) que visem
preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE);
Considerando que em particular, nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º
da Decisão (PESC) 2021/509, o MEAP pode ser utilizado para o financiamento de ações destina-
das a capacitar Estados terceiros e organizações regionais e internacionais em aspetos militares
e de defesa;
Considerando que em execução do MEAP e tendo em conta que a atual crise na província
de Cabo Delgado, no norte de Moçambique, é multidimensional, apresentando um sério risco de
causar repercussões noutras províncias do país e nos países vizinhos, o Conselho, a 12 de julho
de 2021, adotou a Decisão (PESC) 2021/1143, publicada no JOUE L 415/25, de 22 de novembro
de 2021, que estabelece uma Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique
(EUTM Moçambique);
Considerando que a 30 de julho de 2021, o Conselho aprovou um documento de reflexão sobre
uma Medida de Assistência no âmbito do MEAP destinada a apoiar as unidades militares treina-
das pela EUTM Moçambique, incluindo uma Medida Urgente para a entrega dos equipamentos e
fornecimentos necessários, com a maior urgência, para treinar adequadamente as duas primeiras
unidades moçambicanas a beneficiar da formação da EUTM Moçambique;
Considerando que na sua carta datada de 27 de agosto de 2021, dirigida ao Alto Represen-
tante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a Ministra dos
Negócios Estrangeiros da República de Moçambique solicitou à UE a entrega de equipamentos
não concebidos para aplicação de força letal e fornecimentos a todas as unidades moçambicanas
que serão treinadas pela EUTM Moçambique;
Considerando que esta Medida de Assistência tem em conta os princípios e os requisitos esta-
belecidos na Decisão (PESC) 2021/509, em conformidade com a Posição Comum 2008/944/PESC
do Conselho, de 8 de dezembro, e com as regras para a execução das receitas e despesas finan-
ciadas ao abrigo do MEAP;
Considerando que a 19 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2032
que instituiu uma Medida de Assistência com o objetivo de apoiar o reforço de capacidades e o
destacamento das unidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) treinadas
pela EUTM Moçambique, de forma a que essas unidades possam desenvolver as capacidades
necessárias e sustentáveis para restabelecer a segurança em Cabo Delgado;
Considerando que a 21 de abril de 2022 o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/668,
alterando a Decisão (PESC) 2021/2032, aumentando a duração do período de execução para
36 meses e o montante de referência financeira para € 85 000 000;
Considerando que foi decidido que esta Medida de Assistência seria objeto de administração
indireta, e que terá uma duração de 36 meses a contar da data de celebração do contrato entre o
Administrador das Medidas de Assistência, neste caso a Comissão Europeia agindo na qualidade
de gestor orçamental, e a entidade por este designada, nos termos alínea a) do n.º 2 do artigo 33.º
da Decisão (PESC) 2021/509, que é o Ministério da Defesa Nacional (MDN);

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