Despacho n.º 9031/2019
Data de publicação | 09 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Guia, Pombal |
Despacho n.º 9031/2019
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor.
Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro delego na subdiretora e nas adjuntas as competências adiante elencadas, conforme cada um dos casos.
1 - Na subdiretora Maria Fernanda Jesus Franco delego as competências previstas no âmbito da gestão pedagógica, nomeadamente:
a) Superintender a gestão pedagógica referente à escola sede do Agrupamento de Escolas de Guia;
b) Superintender a constituição de turmas da escola sede do agrupamento de Escolas de Guia;
c) Aprovar as atas dos conselhos de turma da escola sede e das estruturas pedagógicas que superintende;
d) Superintender, na vertente pedagógica, o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular, incluindo o Desporto Escolar;
e) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação e as equipas multidisciplinares;
f) Superintender a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
g) Superintender a aplicação de provas externas (exames e provas de aferição) no agrupamento;
h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
2 - Na adjunta Maria Licínia Serafim Cruz Matos delego sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas no âmbito da gestão administrativa e patrimonial, nomeadamente:
a) Superintender a gestão patrimonial da escola sede - instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
b) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência das instalações da escola sede;
c) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;
d) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar da escola sede, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
Gerir a atribuição de suplementos alimentares aos alunos;
Assinar as relações de necessidades do ASE;
Controlar a atribuição de escalões de subsídios;
Gerir os assuntos atinentes aos manuais escolares;
Superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar;
e)...
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