Despacho n.º 9031/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Guia, Pombal

Despacho n.º 9031/2019

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor.

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro delego na subdiretora e nas adjuntas as competências adiante elencadas, conforme cada um dos casos.

1 - Na subdiretora Maria Fernanda Jesus Franco delego as competências previstas no âmbito da gestão pedagógica, nomeadamente:

a) Superintender a gestão pedagógica referente à escola sede do Agrupamento de Escolas de Guia;

b) Superintender a constituição de turmas da escola sede do agrupamento de Escolas de Guia;

c) Aprovar as atas dos conselhos de turma da escola sede e das estruturas pedagógicas que superintende;

d) Superintender, na vertente pedagógica, o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular, incluindo o Desporto Escolar;

e) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação e as equipas multidisciplinares;

f) Superintender a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

g) Superintender a aplicação de provas externas (exames e provas de aferição) no agrupamento;

h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

2 - Na adjunta Maria Licínia Serafim Cruz Matos delego sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas no âmbito da gestão administrativa e patrimonial, nomeadamente:

a) Superintender a gestão patrimonial da escola sede - instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

b) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência das instalações da escola sede;

c) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;

d) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar da escola sede, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Gerir a atribuição de suplementos alimentares aos alunos;

Assinar as relações de necessidades do ASE;

Controlar a atribuição de escalões de subsídios;

Gerir os assuntos atinentes aos manuais escolares;

Superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar;

e)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT