Despacho n.º 8995/2023

Data de publicação01 Setembro 2023
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue170
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
N.º 170 1 de setembro de 2023 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Lisboa
Despacho n.º 8995/2023
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e
Contribuições na diretora do Núcleo de Gestão de Dívida.
Subdelegação de Poderes
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me foram delegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa,
Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho n.º 3099/2021, publicado no
Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 17 de fevereiro de 2021, subdelego, com faculdade de
subdelegação, na Diretora do Núcleo de Gestão de Dívida, licenciada Ana Sofia Ribeiro da Silva
Martins, os seguintes poderes:
1 — Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 — Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
2.2 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acu-
mulação com as férias do ano seguinte;
2.3 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 — Despachar os pedidos de crédito horário;
2.6 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
3 — Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 — Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e
sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias de
crédito e propor o respetivo distrate e cancelamento, a fim de garantir a cobrança coerciva das dívi-
das à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição,
à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
3.2 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre
que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que
sejam parte;
3.3 — Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
3.4 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de contribuições
e quotizações à segurança social em fase pré -executiva.

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