Despacho n.º 8993/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data21 Abril 2020
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 8993/2022
Sumário: Subdelegação de competências, na área de atuação da Direção dos Recursos Huma-
nos, no diretor do Departamento de Gestão e Administração, licenciado José Carlos
Batista de Figueiredo.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e
no uso dos poderes que me foram delegados pelas deliberações n.º 496/2020, de 4 de fevereiro e
n.º 665/2021, de 20 de maio, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 78,
de 21 de abril de 2020 e n.º 126, de 1 de julho de 2021, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão
Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação da Direção dos Recursos
Humanos, integrada no Departamento de Gestão e Administração, cujo pelouro me foi conferido
por Deliberação n.º 597/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho,
os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável
e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis
e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 — No licenciado José Carlos Batista de Figueiredo, diretor do departamento de gestão e
administração:
1.1 — Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 — Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e
circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros
do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na
hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 — Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de
gestão corrente da direção de recursos humanos, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros),
desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e
infraestruturas ou sendo a sua urgência o justifique;
1.4 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte
o direito a ajudas de custo, incluindo a autorização para uso de veículo próprio em deslocações
de serviço para localidades servidas por transporte público, abonando -se, neste caso, apenas o
montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo;
1.5 — Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando
superiormente esteja decidida a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos
determinados na referida decisão;
1.6 — Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das des-
pesas com bilhetes ou títulos de transporte;
1.7 — Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações comple-
mentares legalmente previstas;
1.8 Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do
IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em
observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;
1.9 — Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de impor-
tâncias, até ao limite de €5.000,00 (cinco mil euros);
1.10 — Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
1.11 — Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da
Lei de Proteção da Parentalidade;
1.12 — Praticar todos os atos necessários para a aposentação e reforma dos trabalhadores
que a elas tenham direito, nos termos da lei;

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