Despacho n.º 8968/2019
Data de publicação | 08 Outubro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural |
Despacho n.º 8968/2019
Sumário: Concessão de apoio financeiro para efeito de pagamento do serviço prestado, pode ter lugar em regime forfetário.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, aprova alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais, entre os diversos objetivos elencados, destacam-se os relacionados com a pastorícia, nomeadamente:
I) Promover programas de intervenção territorial, geridos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), em iniciativas colaborativas de desenvolvimento local, que permitam enquadrar e apoiar utilizações produtivas - existentes ou a impulsionar - com impacto na defesa dos territórios contra incêndios rurais, nomeadamente no âmbito da pastorícia;
II) Criar o Plano Nacional de Gestão de Combustíveis, numa perspetiva multinível e integrada, permitindo a concretização do Plano Nacional do Fogo Controlado, atribuindo tarefas no âmbito estrutural às estruturas operacionais profissionais e promovendo também o apoio à cinegética e à pastorícia, passando da escala do mosaico à escala da paisagem, avançando de forma determinada para a abertura e manutenção de toda a Rede Primária de defesa contra incêndios.
A componente de integração da atividade da pastorícia como um serviço de ecossistema permite manter os níveis de carga de combustível de modo a reduzir os custos de manutenção das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sendo um elemento estruturante no referido plano.
Estas ações de pastorícia destinam-se ao desenvolvimento de atividades de prevenção estrutural, duráveis e sustentáveis, de escala territorial numa lógica da paisagem, que promovam a compartimentação dos espaços através da criação de descontinuidades do coberto vegetal, em parcelas de rede primária, secundária e mosaicos de gestão de combustível da rede de defesa da floresta contra incêndios, reduzindo a quantidade de combustível acumulado.
Permitindo-se assim a usufruição destes espaços para outras funções tais como o pastoreio, levando ao envolvimento dos diferentes atores do território, como sejam os proprietários de efetivos de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos) e proprietários e gestores de terrenos de modo a promover a implementação sustentada de uma estratégia de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Neste sentido igualmente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, que aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), assume uma visão...
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