Despacho n.º 8958/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data17 Junho 2010
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8958/2022
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada a com-
petência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contra-
tos e de execução contratual necessários à completa e integral revisão com docagem
do NRP Tridente.
O NRP Tridente foi construído entre 2007 e 2010 nos estaleiros da HDW (Kiel, Alemanha),
sendo o primeiro de dois submarinos da classe Tridente.
Desde o seu aumento ao efetivo, em 17 de junho de 2010, na sua ampla exploração opera-
cional, tem vindo a efetuar diversas missões de vigilância da área marítima de interesse nacional e
participado em diversos exercícios nacionais, internacionais e NATO, contribuindo para a expressão
da soberania de Portugal no mar como nação e cumulativamente, elemento ativo das instituições
internacionais de que faz parte, distinguindo -se e confirmando -se como uma plataforma de reco-
nhecido valor estratégico.
Atenta a especificidade intrínseca destas plataformas e o meio onde operam, concretamente a
necessidade, imprescindível e não alienável, de garantir a segurança da plataforma e da respetiva
guarnição, é imperativo manter os sistemas e equipamentos dentro dos padrões da operacionalidade
e segurança, onde, observando o ciclo de manutenção estabelecido, torna -se vital a realização da
ação de manutenção planeada, no período previsto entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024,
repondo a disponibilidade e operacionalidade do NRP Tridente.
Considerando que compete à Direção de Navios manter as unidades navais e unidades auxilia-
res da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico -económico
a eficiência e operacionalidade do material naval em geral;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 33/2009, de 5 de feve-
reiro, foi constituída a sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., com a forma de sociedade anónima, com
capitais exclusivamente públicos, tendo sido atribuída a esta sociedade, ao abrigo do artigo 11.º
do mesmo diploma, a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse
económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de
equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo,
do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a pres-
tação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis
e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção, situação que pode subsumir
a relação contratual com a Marinha no âmbito da contratação excluída ao abrigo do disposto no
artigo 73.º do Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do
Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
Considerando ainda que desta relação institucional resulta uma relação que também se pode
subsumir no âmbito da contratação considerada in house que afasta a aplicação das regras da
contratação pública, nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de
outubro, e no n.º 1 do artigo 5.º -A do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
Tratando -se de uma autorização de despesa no âmbito da Lei de Programação Militar, não
serão aplicáveis as regras constantes do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, nem da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de julho, na sua redação atual:
1 — Autorizo a Marinha a realizar a despesa, e respetivos pagamentos, com a revisão com
docagem do NRP Tridente (PR011+D011), até ao montante máximo de 18 661 037,77 EUR (dezoito
milhões, seiscentos e sessenta e um mil e trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos), acrescido
do IVA à taxa legal em vigor, na Arsenal do Alfeite, S. A., concessionária do serviço público que se

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