Despacho n.º 8955/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
www.dre.pt
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 8955/2021
Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos — empreitada para alteração do piso térreo
da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em sala de estudo.
A Universidade de Coimbra (UC) pretende efetuar um concurso para empreitada designada
de «Alteração do Piso Térreo da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) em
sala de estudo», com o prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias.
Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 195.000,00€, acrescido de IVA à taxa
legal em vigor, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação e dos artigos 130.º e seguintes do mesmo diploma.
Posto que o prazo para apresentação de propostas em concurso público sem publicidade
internacional, bem como o prazo máximo de execução da obra definido no Caderno de Encargos
para a referida empreitada, verifica -se que os encargos decorrentes da execução de tal contrato
terão lugar no ano de 2022, não se concretizando no ano da realização do procedimento relativo à
despesa. Assim torna -se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado
resultante do contrato a celebrar, no ano económico, a saber:
Ano de 2022, o montante de 195.000,00 €, a que acresce IVA.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de
um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei
n.º 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na redação em vigor;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um
ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do
Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me
foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior,
pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de
2020, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais
requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do
procedimento para «Empreitada para alteração do Piso Térreo da Faculdade de Economia da Uni-
versidade de Coimbra (FEUC) em sala de estudo» não ultrapassem a importância de 195.000,00€,
acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
ii) O encargo emergente do contrato encontra -se inscrito no orçamento da Universidade de
Coimbra (Receita Própria) no ano de 2022 nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0
e D.07.01.15.B0.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de agosto de 2021. — O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta
Falcão Ramos Ferreira.
314530455

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