Despacho n.º 8944/2018

Data de publicação24 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Despacho n.º 8944/2018

A Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro, publicou o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, aprovando, igualmente, como anexo, o Regulamento do Mergulho Profissional (RMP).

O artigo 8.º daquele Regulamento prevê uma Comissão Técnica para o Mergulho Profissional integrada na Direção-Geral da Autoridade Marítima com competências reconhecidas como órgão que assegura a conceção, coordenação, atualização e acompanhamento de políticas e orientações técnicas no domínio do mergulho profissional.

Nos termos estabelecidos pelo artigo 9.º do RMP a composição da Comissão Técnica, é presidida pelo Diretor -Geral da Autoridade Marítima, contando com dois representantes do Ministério da Defesa Nacional, um representante da Escola de Mergulhadores da Marinha, um representante das associações de entidades formadoras de mergulho profissional, um representante das associações de mergulhadores profissionais, um representante das associações promotoras de serviços de mergulho profissional e quatro mergulhadores -chefe.

O Ministério da Defesa Nacional, bem como a Escola de Mergulhadores da Marinha indicaram os seus representantes, tendo sido, igualmente objecto de audição, para o mesmo efeito, as únicas associações constituídas à presente data que se inserem no âmbito do previsto nas alíneas d) a f) do artigo 9.º do RMP.

Neste enquadramento, cumpre sublinhar que com a extinção da Associação Nacional do Mergulho Profissional, torna-se necessário proceder à substituição do seu representante por um proveniente das associações de mergulhadores profissionais, conforme previsto na alínea e) do art. 9.º do RMP.

De acrescentar, ainda, que por motivo de cessação de funções do representante do Ministério da Defesa Nacional e de um dos mergulhadores-chefe, importa proceder à sua substituição, porquanto na sequência das saídas dos mencionados representantes da Comissão Técnica, esta encontra-se sem quórum deliberativo.

1 - Assim, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Mergulho Profissional, a composição da Comissão Técnica para o Mergulho Profissional é a seguinte:

a) O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, que preside;

b) António Joaquim Ribeiro Ezequiel, como representante do Ministério da Defesa Nacional, que substitui o Presidente nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do RMP);

c) Pedro Miguel Tavares Martins, como representante do Ministério da Defesa Nacional;

d) Ruben Robalo Rodrigues, como representante da Escola de Mergulhadores da...

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